18 de julho de 2011

A Justiça Portuguesa


Na passada segunda-feira, dia 11 de Julho 2011, a TVI exibiu uma reportagem sobre o funcionamento da Justiça Portuguesa, que debruçava-se sobre o papel dos Agentes de Execução.
Esta reportagem não informou nada, baralhou ainda mais… e as verdadeiras questões destas alterações na justiça nem foram abordadas.

Para quem não saiba, os Agentes de Execução vieram substituir os funcionários judiciais que tratavam das penhoras e citações. Esta substituição foi imposta com a justificação de acelerar as execuções;

Para quem ainda conseguir possuir humor, outra das justificações foi que ia tornar a justiça mais acessível a quem precisava.

Estas imposições foram da autoria da Exma. Sra. Dra. Celeste Cardona, indicada para Ministra do governo de Durão Barroso, pelo CDS.

Os sucessivos governos nada fizeram para alterar.

Nada disto aconteceu, o que aconteceu foi a diminuição do número de trabalhadores judiciais, e as custas com os processos a aumentarem significativamente, custas que já não eram acessíveis aos comuns dos mortais.

O que foi facilitado com a "reforma da justiça" foi a possibilidade das empresas emitirem facturas, na qual o devedor é determinado cliente, quer os serviços/bens estejam bem ou mal facturados têm o “poder” de propor uma injunção (rápida, rapidinha… tão rápida que na maioria dos casos os supostos devedores nem são citados. Ou seja não têm conhecimento da suposta divida, e não podem contestar a mesma).
Esta injunção dá origem a uma sentença que é título executivo.

Na maioria das vezes os executados, mesmo não sendo devedores de tal divida, preferem pagar do que discutirem judicialmente a suposta divida. Pois só para pagar ao advogado e para os preparos judiciais teriam que desembolsar quantias exorbitantes para o comum trabalhador.
Só que neste campeonato o executado/devedor não tem que pagar somente a suposta divida, ainda tem que pagar as custas e os honorários do Agente de execução.
Mais ainda, têm que pagar ao Agente de execução um “prémio” por ele ter “cobrado” a divida, que se calhar nem era devida e o executado só pagou para não ter mais problemas.
Quando os Agentes de execução penhoram algo, até podem penhorar mais do que é devido, mas têm que acautelar as custas, os seus honorários e os seus prémios. O que resultar dessa penhora, superior a todas estas dívidas, devolvem posteriormente… sem juros é claro.
No caso de haver oposição à execução, por parte do suposto devedor, não interessa se ele poderá ter razão ou não… penhoram na mesma.
E enquanto correr o processo judicial o suposto devedor fica privado da utilização dos seus bens;
No fim se lhe for dada a razão, o Agente de execução devolve-lhe os bens, sem lhe devolver os danos que ele teve por ter estado privado desses bens durante anos (nesses bens poderá estar incluído quantias em dinheiro).
Se isto já é mau, pior é quando existe uma sentença que não preconiza valores (remetendo esses valores para liquidação de sentença), mas como a exequente propõe uma execução por determinado valor, o Agente de Execução como é surdo e mudo penhora logo a quantia ou os bens no valor que é pedido pela exequente.

Resumindo as grandes empresas não pretendem justiça, mas mecanismos para aplicarem a justiça que eles preconizam. E os sucessivos governos põe-lhes as armas nas mãos, fazendo com que a justiça só esteja disponível para quem tem meios financeiros e deste modo fazer com que quem não tenha, desista da justiça e abra as suas portas para o poder financeiro por e dispor dos bens que ainda lhe restam.

Os Agentes de execução são mais um peão neste xadrez…

2 comentários:

Francisco disse...

Bom artigo que partilharei se permissão me for dada.
Face à hecatombe social a que estamos sujeitos, talvez seja interessante começar a organizar a resistência de massas à "reforma da justiça" que visa espoliar os espoliados e premiar os especuladores e agiotas

Formiga disse...

Aqui nada é privatizado, tudo é público...