13 de novembro de 2010

Esta do juiz está-me a fazer confusão…

Então se um trabalhador que trabalha mais do que as horas devidas, e sem remuneração, decide não trabalhar parte dessas horas, que trabalha de “borla”… pode ser sujeito a processo disciplinar?

Na comunicação social, passaram vários fazedores de opinião, que em vez de criticarem o estado da justiça, criticam um trabalhador por não continuar a trabalhar várias horas sem ter remuneração.

Engraçado…

Uns destroem a justiça; Tornam a justiça demorada e cara… resultado esse obtido pelos sucessivos governos PS, PSD e CDS…

Um tribunal constitucional que em vez de julgar a constitucionalidade das leis, limita-se a por o visto politico nas leis emanadas por quem os nomeou; Resultado obtido, porque estes juízes são nomeados pelos políticos, que posteriormente fabricam as leis contra quem trabalha.

Em relação a isto, estes fazedores de opinião não aparecem para “julgar”.

Agora aquele que tem andado a roubar horas à família, em troco de nada, estes fazedores não o julgam por isso, mas sim por querer trabalhar menos horas à “borla”.

E são estes senhores, fazedores de opinião, que têm sempre a porta aberta… para formatar mentalidades na comunicação social.

E como dizia o Fernando Peça… E ESTA HEIN!!!

2 comentários:

Anónimo disse...

Mania essa de trocar os "c" pelos "s" e vice-versa.

Anónimo disse...

Mania eça de trocar os "s" pelos "c" e visse-verça.