2 de janeiro de 2013

Beneficio do incentivo fiscal à exigência de fatura, para Tótós

O sr. ministro Gaspar até pode ser boa pessoa, mas a Avó dele nunca devia ter nascido. Ora vejam só quanto ele é cruel: 

De acordo com a nova lei, a partir de 1/Jan/2013, os Portugueses podem deduzir no IRS o valor de € 250 correspondente a 5% do IVA que seja pago em facturas identificadas com o seu NIF e que digam respeito aos seguintes serviços: 

a) Manutenção e reparação de veículos automóveis; 

b) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios; 

c) Alojamento e similares; 

d) Restauração e similares; 

e) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. 


Ora, para que 5% do IVA pago perfaça 250 euros, basta APENAS acumular facturas no montante de € 26.739,13 durante o próximo ano, com cabeleireiros, restaurantes, oficinas, etc.. Ou seja: € 26.739,13 : 1,23 = € 21.739,13, donde € 21.739,13 x 23% = € 5.000€, sendo que € 250 são 5% de € 5.000. 

Fácil e de uma inteligência de elevado QI, só própria de quem é superdotado(?). Ou ao invés, de quem é muito MAL-FORMADO!!! 

Dividindo € 26.739,13 por 12 meses, basta gastar por mês TÃO SÒMENTE € 2.228,26, ao que se deve acrescer o pagamento com a alimentação, renda da casa, saúde, vestuário, calçado, combustíveis, seguros, água, gás, electricidade, telefone, etc., para que no fim se possa apurar o MENSALÃO. 

Confesso que não consigo dizer bem haja ao sr. ministro das Finanças! Pois esta IDIOTA e ESTÚPIDA medida trata os Portugueses como ATRASADOS MENTAIS ... mas é caso para, com todo o prazer, o mandar bordamerda mais a sua política para o resto da sua vida.

Sem comentários: